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Descrição e Detalhes do Produto
O V-Paint 20ml é um vitrificador de pintura que promete proteger sua carroceria por até 2 anos. Feito à base de carnaúba, ele oferece uma excelente proteção e brilho duradouro. No entanto, é importante notar que não deve ser usado em superfícies de plástico ou couro. Para obter os melhores resultados, é necessário seguir alguns passos importantes durante a aplicação. Este vitrificador é projetado para um único veículo, garantindo assim que todas as suas áreas sejam protegidas adequadamente. Seu uso requer alguns cuidados, como a certificação de que a pintura esteja em perfeitas condições antes de começar a aplicação. Além disso, recomenda-se a utilização de um aplicador especial e toalhas de microfibra para obter o melhor resultado. O V-Paint pode ser reaplicado em áreas manchadas para garantir que o brilho seja uniforme e duradouro.
Recursos:
- Aplicador contido na embalagem
- Microfibra de suede para uma aplicação suave e eficiente
- Permite a aplicação em áreas de até 80cm x 80cm
- Toalha de microfibra limpa e seca para finalização do brilho
- Microlav para facilitar a aplicação e remoção de resíduos
- Revelax para solubilizar o produto
Características:
- Protege a pintura do seu veículo por até 2 anos
- Baseado em carnaúba, conhecida por seus altos níveis de brilho e proteção
- Fórmula desenvolvida especialmente para uma única aplicação em um veículo
- Ajuda a prevenir o desbotamento e o ressecamento da pintura
- Facilita a remoção de resíduos de poeira e sujeira
Especificações:
- Volume: 20ml
- Tipo: Vitrificador de Pintura
- Base: Carnaúba
- Aplicação: Unidade (para um único veículo)
- Recomendações de uso: Evitar superfícies de plástico e couro
- Modo de usar: Aplicação em movimentos cruzados, finalização com pano de microfibra
- Recomendações adicionais: Pulverização de Revelax e Microlav antes da aplicação, esfregar bem e enxaguar após a aplicação
- Responsabilidade: A empresa não se responsabiliza por qualquer dano causado por mau uso ou não profissional
- Informação legal: Compras em nome de Pessoa Jurídica podem ser sujeitas a cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008